O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) já está em funcionamento desde a última terça-feira (31). A plataforma vai permitir a integração dos dados de todos os cartórios do Brasil, além do acesso aos serviços de registros públicos de forma on-line. Na prática, um cidadão pode solicitar uma certidão de nascimento pelo celular, como explica a advogada civilista Jessica Barcelos Calháo.

“O público em geral pode fazer o login no sistema e solicitar uma certidão de nascimento em outro estado, em outra cidade, ou até mesmo na sua, por meio do sistema eletrônico. Posteriormente ele é informado do custo e das formas de pagamento eletrônico do serviço, sendo posteriormente disponibilizado ainda on-line o documento requerido.”

Para a advogada, a vantagem do Serp é “a unificação e modernização dos cartórios de registros públicos, como imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas”. Ela também destaca a comunicação de dados entre os cartórios de diferentes comarcas e a padronização dos requisitos para que os usuários registrem e solicitem documentos.

Obrigatoriedade

A implementação do Serp foi instituída pela Lei nº 14.382, aprovada no ano passado. Com isso, todos os cartórios do Brasil passam a ser obrigados a fazer parte do sistema eletrônico. Alguns, inclusive, já ofereciam seus serviços de forma digital antes da aprovação da lei. Mas, segundo a advogada Jessica Barcelos, a instituição do Serp estabelece a padronização dos requisitos para registrar e solicitar documentos, além do prazo para a disponibilização do serviço requerido.

“O prazo para expedição de certidão de imóveis fica estabelecido para até quatro horas depois da requisição. Além da redução de trinta dias corridos para cinco dias úteis os prazos para registros de compra e venda sem cláusulas especiais.”

Apesar de alguns cartórios já terem aderido à era digital, outros podem enfrentar desafios com a obrigatoriedade, uma vez que não estavam se preparando para disponibilizar os serviços de forma digital.

“Principalmente para comarcas do interior e remotas, com documentos muito antigos, que nunca antes tinham sido digitalizados. Além do treinamento eficaz de funcionários cartorários para poder manusear todo o sistema eletrônico que agora será nacional”, ressalta a advogada.

Vale destacar que o Serp não é válido para cartórios de notas e de protestos, que possuem sistemas digitais próprios já consolidados.

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Desburocratização

O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que o Serp deve desburocratizar os processos de registros públicos no Brasil, uma vez que unifica os dados de todos os cartórios do país em uma única plataforma nacional acessível a todas as pessoas e empresas.

“Isso é muito importante porque deverá facilitar todo tipo de atividade, não apenas das pessoas e das famílias que precisam, por exemplo, registrar transferência de imóveis e outras atividades, como também das próprias empresas, que também precisam dos serviços dos cartórios e que vão ter isso facilitado com a implantação do sistema eletrônico de registros públicos.”

Para a advogada Jessica Barcelos Calháo, essa desburocratização pode até mesmo fomentar a economia brasileira, “ao passo que haverá redução do custo para regularização dos negócios jurídicos e atos da vida civil. Igualmente reduzirá o inadimplemento de dívidas, já que haverá consulta nacional de bens e imóveis e registros em geral com CPF ou CNPJ”.

O especialista em finanças Marcos Melo também acredita que o Serp deverá beneficiar a população de baixa renda, uma vez que a implementação do sistema tende a diminuir os custos dos serviços cartorários. “Isso também é interessante, porque é como se fosse uma espécie de resgate de pessoas que basicamente não têm acesso a esse tipo de serviço e que agora vão ter uma facilidade maior em possuir”.

 

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