A prova de vida dos brasileiros que recebem aposentadorias e pensões já é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que instituiu a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (26).

Agora, os segurados não terão mais a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para terem acesso aos seus direitos previdenciários. Caberá ao INSS fazer a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas por meio do cruzamento de dados desses beneficiários nos órgãos, entidades ou instituições públicas com os bancos. É o que confirma Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário. “É o INSS que tem que provar”.

O advogado explica que a prova de vida é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e que, por isso, ela ocorre periodicamente. “A prova de vida é uma forma que a legislação previdenciária criou de verificar se o benefício de uma pessoa falecida não está sendo recebido indevidamente, porque era muito comum familiares continuarem recebendo e ainda é. As pessoas acham que é de direito receber as parcelas da aposentadoria após o óbito da pessoa, a maioria de boa fé, achando que estava tudo certo”, completa.

A aposentada Gilda Ribeiro Nobre afirma que a mudança vai facilitar o dia a dia dela e dos demais segurados do INSS. “Achei ótimo, porque antigamente era muito difícil. Você ia para o banco, tinha que pegar uma senha, ficar um tempão esperando para provar que está vivo. As pessoas muito idosas ou muito doentes tinham que ir, ficar no carro esperando, sofrendo, enquanto um parente ia fazer. Para provar, eles têm que ir atrás da gente mesmo. Ficou bom, maravilhoso”, comemora.

Serão considerados válidos como prova de vida realizada os seguintes atos, informações ou base de dados:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O prazo para o INSS fazer a comprovação de vida do segurado por meio de uma das opções acima será de dez meses após o aniversário do beneficiário. Se após esse período, o órgão não conseguir a prova de vida, deverá notificar o aposentado ou pensionista pelo aplicativo Meu INSS, via instituição bancária ou pelo telefone 135.

Depois de notificado, o segurado terá dois meses para fazer uma das ações apontadas acima, como acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro, por exemplo. Se mesmo depois dos dois meses, o segurado não procurar o órgão, um servidor do INSS irá até o endereço cadastrado do cidadão para fazer a prova de vida.

Não encontrando o segurado, o pagamento do benefício será bloqueado por 30 dias e o cidadão notificado novamente. Sem comprovação de vida depois disso, o benefício será suspenso e só poderá ser reativado com a prova de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por meio de reconhecimento biométrico. Após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado definitivamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, em 2023 o INSS deverá comprovar a situação de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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